A Pertinência da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A ação rescisória do contrato de trabalho é um instrumento jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao trabalhador ingressar com uma ação judicial para rescindir o seu contrato de trabalho. Tal medida pode ser tomada em situações específicas, de acordo com os direitos e dispositivos legais estabelecidos na CLT.

De acordo com a CLT, o trabalhador tem o direito de ingressar com a ação rescisória quando houver vício de consentimento na contratação, ou seja, quando o contrato foi firmado sob coação, fraude, erro, dolo ou qualquer outra forma de violação que torne a relação contratual inválida. Isso está previsto no artigo 486 da CLT.

Outra situação em que a ação rescisória é cabível é quando o empregador descumpre gravemente as obrigações contratuais estabelecidas, como o não pagamento de salários, verbas rescisórias, horas extras ou outras obrigações trabalhistas. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a rescisão do contrato e requerer as indenizações pertinentes. Isso está estabelecido no artigo 483, alínea “d”, da CLT.

Além disso, caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e o empregador não tenha efetuado o pagamento das verbas rescisórias devidas, ele também pode ingressar com a ação rescisória para buscar a rescisão do contrato e requerer o pagamento dessas verbas. Essa situação está prevista no artigo 477 da CLT.

Para ingressar com a ação rescisória, o trabalhador deve seguir o procedimento legal estabelecido na CLT e no Código de Processo Civil. É necessário apresentar uma petição inicial na Justiça do Trabalho, expondo os fundamentos legais que embasam a rescisão do contrato de trabalho. O processo seguirá as etapas usuais de uma ação judicial, incluindo prazos para contestação, produção de provas e julgamento pelo juiz.

Caso a ação rescisória seja acolhida pelo juiz, a principal consequência será a rescisão do contrato de trabalho. Isso pode levar ao pagamento das verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa do FGTS e outras indenizações pertinentes.

No entanto, é importante observar que a ação rescisória deve ser ajuizada dentro de prazos específicos estabelecidos na CLT. O trabalhador tem até 2 anos a partir da data de rescisão do contrato para propor a ação rescisória, conforme previsto no artigo 11, alínea “b”, da CLT. É essencial respeitar esse prazo, pois o descumprimento pode levar à decadência do direito de ação.

Em resumo, a ação rescisória do contrato de trabalho é um instrumento legal que permite ao trabalhador buscar a rescisão do contrato em situações de vício de consentimento, descumprimento grave das obrigações contratuais ou falta de pagamento das verbas rescisórias devidas. É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica adequada para avaliar a viabilidade e os fundamentos legais de uma ação rescisória, visando proteger seus direitos e interesses no ambiente de trabalho.

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